
Na legislação da maioria dos estados nacionais e o Brasil não foge a regra, a vida é exaltada como algo supremo, todavia relativizado, através de mecanismos que permitem a redução dos meios essenciais ao ser humano.
Ninguém diverge da necessidade de produzir alimentos – e o Brasil é um especialista – mas, o que se discute é o modo, o local e o custo da produção.

Há sempre uma espécie desconhecida e cujo potencial e valor para a pesquisa científica é incomensurável.
Mas, não bastasse tudo isso, já se sabe desde muito tempo que é possível aumentar a produtividade, sem aumentar a área de produção, inclusive, em muitos casos, com a recuperação de áreas degradadas. Porque algumas pessoas querem um nome Código Florestal mais permissivo?
Diversos são os interesses, políticos, econômicos ou decorrentes de uma visão desenvolvimentista equivocada. O fato é que a legislação ambiental nunca foi totalmente aplicada e por isso, seus resultados sempre foram pífios, insuficientes e flexibilizados para que o interesse econômico suplantasse a proteção ao meio ambiente.

Ademais, esperam, ainda, que o Código Florestal de tão contestado que já começa a ser, seja algo impraticável e deixe por isso, uma lacunosidade a ser explorada habilmente no interesse econômico como sendo decorrente do desenvolvimento ou como querem alguns, do progresso.
Eu ainda não entendi onde ficam os direitos difusos assegurados na Constituição de 1988, será que os Ministros da Suprema Corte irão relativizá-los quando da interpretação das demandas decorrentes, caso seja sancionado esse apocalíptico Código Florestal?

Apenas, será concedido direito de uma intervenção mais agressiva e sobre bens relacionados a vida e que por isso mesmo, moral e legalmente questionáveis.
Hilda Suzana Veiga Settineri
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